O despacho n.º 3696-D/2022, de 29 de março, emitido pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática, definiu as condições de acesso pelos consumidores domésticos, beneficiários da tarifa social de energia elétrica, a um benefício de 10€/mês na aquisição de gás engarrafado.

Até 30 de junho de 2022, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), e que não sejam titulares de contrato de fornecimento de gás natural, têm direito a 10€ mensais por garrafa e por beneficiário. Este valor poderá ser levantado no balcão dos CTT mediante a entrega dos seguintes documentos:

• Fatura/recibo, ou recibo comprovativo da aquisição da garrafa de GPL, com data posterior a 01.04.2022; • Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para aceder a este benefício, os consumidores devem solicitar, aquando da aquisição da garrafa de gás, a emissão da fatura com o mesmo número de contribuinte que consta no seu contrato de energia.

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